GCM de S.Caetano terá arma em folga
Elaine Granconato
A Justiça autorizou o porte de arma de fogo particular aos guardas-civis de São Caetano, fora do horário de serviço.
Na decisão do habeas corpus preventivo, em caráter de liminar, a juíza da 2ª Vara Criminal da cidade, Milena Dias,
apontou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “tem reconhecido a inconstitucionalidade” do artgo 6º,
inciso 4º, da lei federal 10.826/03.
A legislação proíbe que os integrantes das guardas civis municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500
mil habitantes, caso de São Caetano (cerca de 152.093 moradores), utilizem arma de fogo fora do expediente de
trabalho. O Ministério Público pediu pelo indeferimento da liminar.
Para a juíza, a restrição fere os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade. Ou seja, os guardas-civis
municipais estão autorizados a utilizar arma de fogo quando em serviço. “Não me parece razoável a proibição do
porte após o horário de serviço, unicamente em função do número de habitantes do município”, afirmou.
A magistrada ainda acrescentou que “a criminalidade de uma cidade não se mede pelo número de habitantes, em
especial no caso de São Caetano, situado em Região Metropolitana e encravado entre os municípios de São Paulo,
Santo André e São Bernardo”, locais onde os integrantes das GCMs estão livres da restrição.
O secretário de Segurança de São Caetano, Moacyr Rodrigues, afirmou que se tratava de antiga reivindicação da
corporação – hoje composta por 400 guardas-civis municipais. Desde sua origem, os agentes de segurança trabalham
armados e uniformizados.
Sem o aparato legal, os guardas-civis, fora do horário de trabalho, poderiam ser presos em flagrante por porte ilegal
de arma. O que agora não mais ocorrerá. Indagado sobre o motivo da reivindicação, Rodrigues apontou que a
corporação faz um trabalho de policiamento preventivo. “É uma forma de os guardas garantirem a própria segurança
e também dos familiares”, afirmou.
Vale ressaltar que as armas utilizadas fora do expediente devem ser de uso particular e devidamente registradas. “Os
guardas afastados ou de licença médica estarão impedidos, nesse caso”, disse o secretário, procurador de Justiça
aposentado.
Rodrigues não soube informar o número de guardas que constam da lista para uso da arma fora do serviço. A relação
será enviada aos comandos das polícias Militar e Civil da região
http://www.dgabc.com.br/News/5896371/gcm-de-s-caetano-tera-arma-em-folga.aspx