Queda de árvore gera indenização por danos morais e materiais
Assessoria de Imprensa TJSP ? CA (texto) / DS (arte) imprensatj@tjsp.jus.br
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul para condenar a prefeitura da cidade a pagar indenização por danos morais e materiais à família de um homem que faleceu ao ser atingido por uma árvore que caiu.
O incidente aconteceu em dezembro de 2007 na avenida Conselheiro Antonio Prado, próximo ao Viaduto dos Autonomistas. A árvore acertou a cabeça do homem, causando morte instantânea por traumatismo craniano.
De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a situação caracteriza responsabilidade objetiva da administração municipal, ou seja, a simples obrigação de quem tem a guarda de algo e deve responder pelos danos causados a terceiros.
Além disso, laudo técnico detectou nas folhas e caule da planta acúmulo de parasitas que têm a capacidade de retenção de água, ocasionando maior peso e, consequentemente, a queda.
A título de danos materiais, a prefeitura deverá ressarcir as despesas de funeral e pagar à família pensão mensal equivalente a 70% do salário da vítima até a data em que completaria 65 anos. Com relação aos danos morais, cada uma das autoras (a esposa e a filha) receberá R$ 60 mil.
Do julgamento, que teve votação unânime, participaram os desembargadores Osvaldo Magalhães (relator), Ana Luiza Liarte e Ferreira Rodrigues.
Comentário ASEAM:
A dor que a família sente pela perda do ente querido certamente não pode ser mensurada em dinheiro, contudo, é o mínimo que a Prefeitura tem o dever de fazer em razão de sua responsabilidade.
Sem adentrar na discussão sobre o montante arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a título de indenização material e moral, é importante dizer que a condenação da Prefeitura reforça a idéia de punição ao agente infrator, que de alguma forma, agindo ou se omitindo, contribuiu para o falecimento daquele homem.
A ASEAM vem a algum tempo empunhando bandeira pela defesa e preservação do meio ambiente de nossa cidade, especialmente, com ações perante o Poder Judiciário. Uma de nossas conquistas impediu que a Prefeitura suprimisse espécies arbóreas nativas de nossa região. Porém, se o laudo técnico detectou presença de parasitas na árvore que caiu, é bem possível que o Poder Público, especificamente a Secretaria de Meio Ambiente da cidade demonstra despreparo quanto aos deveres de preservação e manutenção das poucas árvores que existem em nosso município.
A decisão da Corte Paulista deve nos incentivar a continuar na fiscalização dos atos de gestão dos nossos administradores.
As arvores que o prefeito tem que derrubar (porque estão mortas) ele não faz. As que ele tem que preservar, ele quer matar. E as que estão doentes, ele deixa cair (essa matou uma pessoa). Alguém pode me lemmbrar porque foi mesmo que votamos nele?
Porque não temos opção nessa cidade. Precisamos do novo. É por isso que gosto mesmo de ler essa trombeta! Só assim fico sabendo de toda verdade.
Acho meio exagerado afirmar-se que o Prefeito derruba árvores sadias e deixa as ‘doentes’. Fiscalizar? Sempre. Criticar? Sempre que cabível e na medida certa.
Moderação demonstra boa-fé
Mas essa é SÓ a minha OPINIÃO.